TJMS - 0842251-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0842251-21.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Ré: Rozemare da Silva Fernandes - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. : tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como perito de confiança do juízo SILVIO BRUNO NUNES DA SILVA [BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL (CONCLUSÃO ANO 2016) MBA GERENCIAMENTO DE OBRAS, ROJETOS E BIM (CONCLUSÃO ANO 2021).
PÓS GRADUAÇÃO EM PERÍCIAS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS (CONCLUSÃO ANO 2022).
CURSANDO PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA E PATOLOGIAS DAS CONSTRUÇOES (CONCLUSÃO ANO 2025).E-Mail: [email protected].
Celular: (67) 99171-6789]. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão, ressaltando que a prova deve ser realizada de modo presencial. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 18:49
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0842251-21.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Ré: Rozemare da Silva Fernandes - Vistos, etc.
Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda ajuizou(aram) a presente demanda em face de Rozemare da Silva Fernandes.
Trata-se, o documento de f. 309-315, elaborado pelo autor, de pedido com fundamento no art. 357, § 1º, do CPC, motivo pelo o acolho como requerimento de ajuste do saneador.
Pretende a parte a produção de outros meios de provas, como a pericial, sustentando que a prova é necessária.
Considerando o exposto, entendo que não há prejuízo e a modalidade de prova pretendida deve ser deferida, evitando-se cerceamento de defesa.
Forte nessas razões, defiro o pedido em questão e determino a produção de prova pericial de engenharia civil [na forma como pretendida pela parte autora em seu pedido], e nomeio como PERITO: ALEXANDRE GUIMARÃES VIRAÇÃO [Engenharia Civil.
E-Mail: [email protected].
Celular: (67) 99677-9253].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Delibero o seguinte, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte AUTORA. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: intime-se o PERITO para que indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada. (a) após a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para, sob pena de preclusão e aceitação, se manifestarem acerca dos valores, requerendo o que de direito. (b) se houver discordância com os valores, voltem conclusos na fila de urgentes para deliberações. (c) estando devidamente definido o valor valor da perícia, intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso). (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. (xi) nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
Portanto, depois de iniciado o trabalho, o levantamento de metade do valor desde já fica autorizado.
Após o encerramento, com os devidos esclarecimentos - se for o caso - o restante poderá ser levantado, devendo a serventia ficar atenta.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime -
27/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:02
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 23:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 23:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0842251-21.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Ré: Rozemare da Silva Fernandes - Intimação da parte ré para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. -
18/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:44
Decisão ou Despacho
-
25/03/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:08
de Conciliação
-
20/09/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:36
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 09:55
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2023 09:55
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:36
Apensado ao processo numero do processo
-
08/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:55
Decisão ou Despacho
-
23/01/2023 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 10:17
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 19:06
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2022 19:06
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2022 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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