TJMS - 0816196-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:51
Desapensado do processo número do processo
-
04/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0816196-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda - Intimação da sentença de fl. 117/118: Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
14/10/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0816196-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C. ". -
11/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0816196-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda - Diante disso, e considerando que já foram realizadas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud e não sendo encontrado quaisquer bens (móveis ou imóveis) registrados em nome do(a) devedor(a) indefere-se o pedido de registro no CNIB e concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte exequente indique bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito. -
07/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
07/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0816196-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda - Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Processo Civil os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Indique o (a) exequente bem (ns) passível (eis) de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. -
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:20
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 23:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 11:56
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0816196-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Educacional Ltda - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
23/02/2023 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:15
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 16:52
Processo Reativado
-
16/11/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2022 16:49
Evolução da Classe Processual
-
16/11/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:40
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2022 15:06
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 07:53
Transitado em Julgado em data
-
29/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:57
Homologada a Transação
-
27/09/2022 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 15:48
de Conciliação
-
22/08/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 18:36
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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