TJMS - 0800949-93.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:03
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 12:05
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 216, bem como da manifestação de fls. 211/214. -
15/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:39
Emissão da Relação
-
14/08/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
14/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:56
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800949-93.2024.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Autor: Bonifacio Lederme - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada quanto ao despacho de fls. 207. -
13/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 18:32
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:44
Emissão da Relação
-
21/03/2025 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
23/01/2025 18:44
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800949-93.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bonifacio Lederme - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Vista à parte da manifestação juntada às fls. 193, para se manifestar. -
21/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:50
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:49
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:47
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 19:29
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800949-93.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Publicação da sentença (f. 188). -
11/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:02
Emissão da Relação
-
09/12/2024 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:15
Registro de Sentença
-
09/12/2024 21:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 20:33
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:47
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 15:18
Informação do Sistema
-
28/11/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800949-93.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bonifacio Lederme - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador .
Sobre o comparecimento em audiência de conciliação/mediação: A) Se uma das partes e/ou advogado não residir ou não tiver escritório em Mundo Novo e houver pedido para participar do ato de forma virtual, desde já autoriza-se a videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams, sendo que para mais detalhes deve ser contatado o cartório; também é permitida a presença no fórum de Mundo Novo.
B) Autorizada a videoconferência para uma das partes, para manter a paridade, a outra, mesmo que residente na Comarca, pode participar do ato por videoconferência.
A videoconferência só é admitida quando cumpridos todos os requisitos do item "A". -
04/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:55
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:37
Expedição em análise para assinatura
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03/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:25
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800949-93.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bonifacio Lederme - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.
Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). -
19/09/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:55
Prazo em Curso
-
18/09/2024 15:54
Emissão da Relação
-
31/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2024 14:42
Recebida petição inicial
-
14/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:32
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 14:18
Emissão da Relação
-
12/07/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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