TJMS - 0801374-23.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
-
10/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801374-23.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Julia Benites Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA EM VALORES MÓDICOS E POR CURTO PERÍODO DE TEMPO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - RECURSO IMPROVIDO.
I) Não configuram danos morais descontos indevidos em benefício previdenciário em valores módicos e por curto período de tempo.
Mero dissabor.
II) Recurso improvido. -
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
20/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801374-23.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Julia Benites Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:24
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801374-23.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Julia Benites Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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