TJMS - 0813748-51.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2024.
-
16/07/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
02/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813748-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Apesar da exceção à regra da impenhorabildade de verbas salariais indefiro o pedido de expedição de ofício ao órgão Ministério do Trabalho por entender que a medida é contrária aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, e porque este Juízo não defere a penhora diretamente na folha de pagamento da parte executada, uma vez que tal procedimento inviabilza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabildade.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. ". -
01/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813748-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 155-156: "VISTOS ETC., Constatada a ausência de bens penhoráveis em nome do devedor requer a parte exequente que se busque, por intermédio do sistema de registro civil - CRC-JUD, informações sobre o cônjuge do(a) executado(a), tais como regime de bens e dados pessoais.
Vislumbra estender ao cônjuge o dever de pagamento.
Primeiramente, registra-se que a medida revela-se inadequada, uma vez que o esposo do devedor não integrou a demanda originária.
Como consequência, não se pode exigir do cônjuge meeiro, que responda eventualmente com o seu patrimônio por uma dívida que não deu causa.
Ademais, não há provas de que o proveito econômico foi revertido em favor da entidade familiar.
Não fora o bastante, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados ou não, com o intuito de localizar ativos financeiros ou patrimoniais do devedor que possam ser penhorados.
Ademais, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 inexistindo bens penhoráveis/endereço do(a) executado(a) o processo deverá ser imediatamente extinto.
Portanto, esta é a sistemática adotada quando a execução tramita no rito dos juizados especiais, onde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação à conclusão do processo.
Ante o exposto indefere-se o pedido de f. 154 e concede-se o prazo de trinta dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
I.C." -
16/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 06:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
-
22/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813748-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Vistos, etc...
Apesar da exceção à regra da impenhorabilidade de verbas salariais indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho por entender que a medida é contrária aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, e porque este Juízo não defere a penhora diretamente na folha de pagamento da parte executada, uma vez que tal procedimento inviabiliza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabilidade Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
21/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Informações
-
29/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0813748-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
23/02/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
27/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:04
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 16:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:34
Homologada a Transação
-
18/08/2022 12:33
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:25
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
03/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2022.
-
04/07/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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