TJMS - 0821833-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 20:09
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:23
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0821833-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 03/2020 a 06/2024 (fls.26/72 e planilha de fls. 73/74).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(........) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:54
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:54
Homologada a Transação
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15/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821833-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
29/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0821833-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 85, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
18/09/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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