TJMS - 0801610-78.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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12/08/2025 07:19
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:22
Emissão da Relação
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06/08/2025 21:06
Juntada de NULL
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18/06/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:57
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/05/2025 11:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/04/2025 12:27
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801610-78.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
01/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 08:41
Emissão da Relação
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21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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06/02/2025 12:13
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801610-78.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno dos ARs de fls. 76, sem recebimento. -
05/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 07:32
Emissão da Relação
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10/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 09:32
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:13
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 11:20
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
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25/10/2024 11:56
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801610-78.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de AR(s) - diligência negativa - fls. 70, para manifestação em termos de prosseguimento. -
24/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 08:10
Emissão da Relação
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22/10/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 19:46
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 12:50
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801610-78.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Edemir Nunes de Souza - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente.
Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações.
Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual.
Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842.
Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
19/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 09:10
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:14
Proferida decisão interlocutória
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29/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:02
Informação do Sistema
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28/08/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 09:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2024 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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