TJMS - 0835788-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:29
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0835788-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). -
14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:52
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 15:47
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0835788-92.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:53
Decisão ou Despacho
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:38
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 14:38
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 14:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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