TJMS - 0830207-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:52
Prazo em Curso
-
31/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:59
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
08/07/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/02/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:42
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 07:50
Emissão da Relação
-
20/02/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 08:29
Prazo em Curso
-
01/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0830207-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aretha Fagundes de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à fl. 388/390 por Aretha Fagundes de Oliveira, sanando erro material havido, na forma do artigo 1.022, inciso III, do CPC, e alterar a fundamentação e o dispositivo da r. sentença, a fim de constar: 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aretha Fagundes de Oliveira, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira dos Profissionais de Assistência Social, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 07/2020 até 01/2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 406784/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Em se tratando de embargos de declaração com efeitos infringentes, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 07:50
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:32
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:32
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
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30/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2024 09:52
Prazo em Curso
-
06/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0830207-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aretha Fagundes de Oliveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Aretha Fagundes de Oliveira, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira dos Profissionais de Assistência Social, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/2020 até 05/2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 406784/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 09:19
Emissão da Relação
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16/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:10
Registro de Sentença
-
16/09/2024 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/09/2024 13:22
Expedição de NULL.
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11/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:49
Prazo em Curso
-
07/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 12:30
Emissão da Relação
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 12:30
Prazo em Curso
-
10/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:41
Recebida petição inicial
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23/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/01/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 16:14
Informação do Sistema
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19/12/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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