TJMS - 0808952-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:38
Certidão
-
18/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Agravante: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Agravado: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:56
Recurso Especial
-
05/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:47
Prazo em Curso
-
11/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Agravante: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Agravado: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:02
Processo Dependente Iniciado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrente: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrido: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Gustavo Battaglin Maciel, Marcelo Eduardo Battaglin Maciel.
I.C. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrente: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrido: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, junte aos autos os boletos referentes aos comprovantes de pagamento juntados às f. 09/10, afim de se aferir o devido recolhimento do preparo no prazo, OU, proceda ao recolhimento EM DOBRO, juntando aos autos os boletos com seus respectivos comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrente: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Recorrido: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargante: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargado: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargante: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargado: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808952-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargante: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Embargado: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808952-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Apelado: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Apelado: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-64.2023.8.12.0009
Kemily Vitoria Domingos Silva
Wenderson Lima da Silva
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 16:06
Processo nº 0823583-02.2022.8.12.0001
Thiago Bottecchia da Silva
D C R G Engenharia LTDA
Advogado: Paulo Afonso Ouriveis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 16:06
Processo nº 0000289-39.1990.8.12.0012
Sonia Regina da Silva
Mauro Procopio da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/1990 00:00
Processo nº 0018832-73.2020.8.12.0001
Rita de Cassia Paiva da Costa da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Willian Alfonso Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2020 15:52
Processo nº 0808952-53.2022.8.12.0001
Luiz Gustavo Battaglin Maciel
Kleber Rogerio Furtado Coelho
Advogado: Joao Paulo Moreira Maciel da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 17:44