TJMS - 0811263-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:49
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 01:36
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 14:43
Proferida decisão interlocutória
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06/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 13:30
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0811263-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Martins Vieira - Réu: Jardim Unique Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 10:00
Emissão da Relação
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04/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 18:02
Prazo em Curso
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05/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
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04/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 17:07
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 17:03
Emissão da Relação
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03/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 14:48
Recebida petição inicial
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08/01/2025 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:15
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0811263-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Martins Vieira - Réu: Jardim Unique Incorporação Imobiliária Spe Ltda - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 320 e 321, do CPC), devendo juntar aos autos cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e regularizar sua representação processual, com juntada de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas, bem como documentos hábeis a comprovar a alegada condição, sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de inicial. -
17/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 17:46
Emissão da Relação
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12/09/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/02/2024 16:42
Informação do Sistema
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22/02/2024 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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