TJMS - 0823030-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miola Camargo (OAB 24343/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0823030-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Lopes de Oliveira - Réu: Fic – Financeira Taú Cbd S.a - Posto isso, rejeito a preliminar arguida pela Requerida e, não comprovada a quitação do débito negativado, no valor de R$ 371,11 (trezentos e setenta e um reais e onze centavos), referente ao contrato 000000318061983, tampouco a existência de relação do pagamento realizado pelo demandante (R$ 202,87) com referido débito, ou que tal valor tenha sido fixado em acordo firmado para quitação daquela dívida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO apresentado por ALESSANDRO LOPES DE OLIVEIRA em face do FINANCEIRA ITAÚ CDB S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em vista da sucumbência, condeno o Requerente no pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor dos patronos da Requerida, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas de sucumbência, no entanto, fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código.
Observe o Cartório/CPE o nome do advogado indicado pela Ré, a fls. 53, para efeito das publicações.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
17/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2023.
-
08/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:05
Expedição de Carta.
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04/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 19:04
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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