TJMS - 0853001-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853001-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo da Silva Morais - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por EDUARDO DA SILVA MORAIS em face de NIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pelo Autor, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 20/22).
Sem honorários.
P.R.I. -
21/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
-
08/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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24/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853001-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo da Silva Morais - Reqda: Nis Negocios Imobiliarios Ltda - I - Em que pese a inicial tenha sido apresentada como "tutela cautelar requerida em caráter antecedente", verifico que o feito não se amolda àquela categoria, eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, apesar da juntada da notificação de fls. 18/19 e do documento de fls. 19, tenho que tais documentos não se mostram, por ora, suficientes para demonstrarem o interesse processual no presente feito, considerando que a notificação está em nome do seu advogado, com endereçamento dos contratos para seu escritório, sem especificação de conteúdo, de modo que ainda que a parte Ré tenha recebido a correspondência, não poderia enviar os documentos solicitados, em vista do dever de proteção dos dados da parte Autora.
III - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, notificação extrajudicial com aviso de recebimento, emitido pela parte Autora, contendo informações específicas sobre o contrato e o débito indicados a fls. 19, bem como a finalidade específica para a qual a Autora pretende a obtenção do contrato, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
IV - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
V - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
17/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:52
Retificação de Classe Processual
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13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:47
Emenda à Inicial
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12/09/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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