TJMS - 0849542-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:07
Outras Decisões
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0849542-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Mariola Eugênio, Marileide Ferreira da Silva Eugênio - Exectda: Aridã de Macedo - A pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, defiro o requerimento de buscas de bens da parte executada pelo sistema Renajud. À Escrivania para que promova buscas e bloqueio de bens da parte devedora para transferência, através de referido sistema.
Juntado o extrato nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Defiro, ainda, a utilização do Sistema INFOJUD, e determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras da parte executada, através do referido sistema, referentes ao último exercício.
Sendo positiva a pesquisa, registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça.
Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, torne-se sem efeito o respectivo extrato e retire-se a limitação do segredo de justiça. -
13/09/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:00
Outras Decisões
-
04/04/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:22
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:54
Outras Decisões
-
10/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 01:27
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 17:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2022 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/11/2022 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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