TJMS - 0818575-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração (fls. 291-294), mantendo a sentença de fls. 282-286 tal como prolatada. -
16/07/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0818575-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Abraão Alves de Jesus Coelho - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Philco Eletrônicos S.a. - Dispositivo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora e, assim, CONDENO as rés, solidariamente, ao ressarcimento do valor desembolsado pelo autor, na quantia de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), autorizando, contudo, a devolução do produto defeituoso à ré fabricante (Philco), às suas expensas, o que deve providenciar em até 30 dias, sob pena de presumir-se seu desinteresse na recuperação do bem.
Por fim, CONDENO as rés, solidariamente, a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno as rés, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0818575-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Abraão Alves de Jesus Coelho - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Philco Eletrônicos S.a. - Vistos, etc...
Trata-se de feito onde as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando-as, sendo que houve manifestação expressa pelo julgamento antecipado, e/ou inércia quanto à especificação.
Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
16/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0818575-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Abraão Alves de Jesus Coelho - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Philco Eletrônicos S.a. - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
17/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0818575-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Abraão Alves de Jesus Coelho - Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda, Philco Eletrônicos S.a. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
17/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 18:06
de Conciliação
-
21/08/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:25
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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