TJMS - 0812086-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:24
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, no sentido de que previamente a uma decisão o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do pedido da executada de extinção da presente execução, diante da inexistência de débito. -
04/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:35
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:54
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyce Kelly Santos Vianna (OAB 14833/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0812086-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Maria de Fatima dos Santos - Em razão do exposto, acolho a manifestação da parte executada para fins de que sejam levantados os valores bloqueados por este juízo, às f. 113/116.
Assim, expeça-se com urgência alvará em favor da parte executada para o levantamento da quantia bloqueada por este juízo, com as devidas atualizações da conta única.
Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de extinção. -
09/05/2025 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyce Kelly Santos Vianna (OAB 14833/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0812086-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Maria de Fatima dos Santos - Intimação do exequente para se manifestar sobre a petição da executada de f. 121-129 -
25/04/2025 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:11
Emissão da Relação
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:21
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0812086-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Maria de Fatima dos Santos - Após o esgotamento do prazo para pagamento voluntário a exequente requer a penhora "on line" de ativos mantidos pela parte executada em instituições financeiras na modalidade "teimosinha".
Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizado até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras.
Desse modo, não se mostra razoável o emprego de tal ferramenta de início diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud.
Diante disso, por ora defiro a busca ordinária por ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha".
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito.
Após realizada a consulta, retire-se o sigilo da peça sigilosa. -
15/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:03
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0812086-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito -
05/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 13:26
Emissão da Relação
-
05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
17/12/2024 12:32
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:29
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 14:23
Juntada de NULL
-
05/11/2024 08:41
Prazo em Curso
-
25/10/2024 14:22
Prazo em Curso
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2024 11:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 14:41
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0812086-88.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante da juntada da diligência (f. 91/93), expeça-se o respectivo mandado para intimação da parte executada. -
13/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:17
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
-
29/02/2024 09:45
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 06:50
Emissão da Relação
-
08/02/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 11:35
Prazo em Curso
-
15/01/2024 13:08
Prazo em Curso
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 06:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 11:02
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2023 11:00
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2023 11:31
Prazo em Curso
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:04
Emissão da Relação
-
02/10/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:59
Registro de Sentença
-
02/10/2023 17:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/08/2023 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2023.
-
09/05/2023 16:38
Prazo em Curso
-
04/05/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 15:24
Emissão da Relação
-
03/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:25
Juntada de NULL
-
07/03/2023 23:07
Prazo em Curso
-
10/02/2023 13:13
Prazo em Curso
-
10/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2022 07:43
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2022 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2022 16:42
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 19:01
Emissão da Relação
-
06/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:31
Prazo em Curso
-
01/09/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 19:13
Emissão da Relação
-
29/08/2022 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 19:02
Prazo em Curso
-
03/08/2022 13:47
Prazo em Curso
-
03/08/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2022 10:01
Autos preparados para expedição
-
10/05/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 17:00
Emissão da Relação
-
07/04/2022 07:17
Correção de Classe - Entrada
-
06/04/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:11
Informação do Sistema
-
31/03/2022 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2022 09:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2022 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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