TJMS - 0831267-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Isabella Pereira Rosa Paniago (OAB 483691/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 0831267-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Cristina Ferreira da Silva - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Isabella Pereira Rosa Paniago (OAB 483691/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 0831267-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Cristina Ferreira da Silva - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 149-152. -
12/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Isabella Pereira Rosa Paniago (OAB 483691/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 0831267-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Cristina Ferreira da Silva - Réu: Financial Imobiliária Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) Declarar rescindido o Compromisso de Venda e Compra Nº 253/165-1 - lote 03, quadra 13, Loteamento Paraíso do Lageado, objeto da matrícula 255.899 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca firmado pelas partes, por culpa exclusiva da autora, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte ré na posse do bem; (b) Declarar a nulidade do parágrafo 4º da cláusula 11ª do contrato firmado entre as partes e, assim, deverá a restituição dos valores devidos à autora ser pago de forma imediata; (c) Afastar a cobrança da taxa de fruição prevista na Cláusula 11ª, parágrafo 3º, do Contrato discutido nestes autos, ante a natureza de imóvel vago e sem qualquer construção, nos termos da fundamentação; (d) Afastar a retenção dos valores pagos pela autora a título de "sinal/arras"; (e) Condenar a parte ré a restituir à parte autora, imediatamente, 90% (noventa por cento) do valor total adimplido por ela e atinente ao pacto objeto de discussão, sobre cujo montante deverá incidir correção monetária pelo INCC/FGV a partir da data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, abatido de tal montante o valor devido pela autora e pago pela ré, caso houver, pelo IPTU, taxas e multa do imóvel.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno a ré ao pagamento de 50% restante.
Concedo ao autor, os benefícios da justiça gratuita e, a teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, suspendo a cobrança prazo consignado na referida disposição normativa.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Isabella Pereira Rosa Paniago (OAB 483691/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 0831267-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Cristina Ferreira da Silva - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Isabella Pereira Rosa Paniago (OAB 483691/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 0831267-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Cristina Ferreira da Silva - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 66/108.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 15:44
de Conciliação
-
08/07/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Tutela Provisória
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24/05/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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