TJMS - 0853383-75.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:46
Acolhimento em Parte
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vieira Campos (OAB 24028/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0853383-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalicio Rocha de Souza - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2025 08:33
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:16
Processo Reativado
-
07/03/2025 08:15
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/02/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 21:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 18:52
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2024 05:37
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:35
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:30
Decisão ou Despacho
-
08/05/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 14:33
de Conciliação
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2023 01:54
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 11:22
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 12:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 12:26
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:33
Decisão ou Despacho
-
28/11/2022 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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