TJMS - 0836780-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0836780-87.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: N2 Administração e Incorporações Ltda - Ré: Luzinete Maceda Linhares - SENTENÇA DE FL. 66: Intimada a autora para juntar ao feito procuração outorgada pela ré para posterior análise do pedido de homologação do acordo de fls. 50/51, a parte autora informou que a ré devolveu as chaves do imóvel de forma consensual, requerendo a extinção do feito, o que impõe-se a extinção do presente feito pela perda superveniente do interesse processual, o que fulmina a pretensão autoral, nos termos do art. 493 do CPC, in verbis: CPC.
Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Posto isso, sem delongas, pelos fundamentos acima expostos, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse processual, uma vez que a parte autora informou nos autos que a ré, de forma consensual, devolveu as chaves do imóvel objeto do feito.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, haja vista que não realizada a citação da parte contrária.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, com as cautelas de estilo, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
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20/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:56
Decisão ou Despacho
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17/07/2023 19:17
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
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13/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:48
INCONSISTENTE
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06/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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