TJMS - 0800669-98.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800669-98.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender dos Santos Vital - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Votorantim S.A., Banco Inter S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A., Caixa Econômica Federal - Intimação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:44
Emissão da Relação
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03/06/2025 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 09:30
Prazo em Curso
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/02/2025 08:05
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800669-98.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender dos Santos Vital - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Votorantim S.A., Banco Inter S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A., Caixa Econômica Federal - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
31/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 12:50
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
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09/12/2024 10:54
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800669-98.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender dos Santos Vital - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Votorantim S.A., Banco Inter S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A., Caixa Econômica Federal - Sentença Indeferida a gratuidade processual, e intimada a recolher as custas processuais de ingresso, a parte autora agravou a decisão de f. 127.
Conforme teor do julgamento juntado aos autos, f.971/1009, a decisão agravada foi confirmada, sendo a parte autora devidamente intimada do teor da decisão, conforme certidão de trânsito em julgado, f 1009, porém, até a presente data, não efetuou o pagamento das custas processuais, não cumprindo com a decisão em comento, a qual foi deveras manifesta no sentido de que a consequência seria a extinção do feito.
Deve ser aplicado ao caso o disposto no art. 290 do CPC, que prevê o cancelamento da "distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso".
O recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de validade do processo, sem o qual é inviável seu regular prosseguimento.
Ora, a ação em apreço deveria ser útil e necessária, o que não se vislumbra na espécie com a inércia da demandante, a ensejar gastos financeiros e perda de tempo do servidor desnecessários, pois incapazes de dar um passo para a solução da pretensão deduzida em juízo.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC e condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
Incabível a condenação em honorários pois não instaurada a triangulação processual.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
06/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 09:48
Emissão da Relação
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03/12/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:49
Registro de Sentença
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03/12/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:04
Documento Digitalizado
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14/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 18:24
Informação do Sistema
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15/10/2024 18:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 10:31
Prazo em Curso
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800669-98.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender dos Santos Vital - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco BMG S/A, Banco Votorantim S.A., Banco Inter S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal - Vistos, etc...
Deixo de analisar a contraminuta aos embargos de declaração apresentada à f. 498/501, uma vez que não foram interpostos neste feito.
Reitere-se a decisão de f. 488, a fim de o feito aguarde em cartório o resultado do julgamento do agravo de instrumento n. 1416986-34.2023.8.12.0000, interposto pelo autor, haja vista o indeferimento da gratuidade judiciária no feito.
Uma vez mais, informa-se que o feito sequer foi recebido, a despeito de as respostas ofertadas nos autos.
Com o julgamento do recurso, junte-se nos autos e faça conclusão do feito. Às providencias. -
19/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 08:34
Emissão da Relação
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16/09/2024 00:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 00:32
Despacho Saneador
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13/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:22
Prazo em Curso
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16/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 10:07
Emissão da Relação
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16/12/2023 00:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
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02/09/2023 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2023.
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29/08/2023 13:49
Informação do Sistema
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10/08/2023 13:14
Prazo em Curso
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09/08/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 13:07
Emissão da Relação
-
04/08/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 14:27
Proferida decisão interlocutória
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18/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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