TJMS - 0802036-23.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/11/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0802036-23.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Nobre da Cruz - Exectdo: Auto Escola Nilsinho Ltda - Despacho de fls. 80: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
25/10/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:55
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 19:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:08
Processo Reativado
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0802036-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Nobre da Cruz - Reqdo: Auto Escola Nilsinho Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO NOBRE DA CRUZ em desfavor da AUTO ESCOLA NILSINHO LTDA, para o fim de: - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser corrigida monetariamente pelo IGPM da data do arbitramento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução de mérito.", bem como de sua homologação: "f. 65". -
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:29
Homologada a Transação
-
01/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/06/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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