TJMS - 0864446-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0864446-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Inez Leite Cintra - Réu: Banco Agibank S.A. -
Vistos...
I.
Inicialmente, em que pese reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica envolvendo as partes, do exame dos autos reputo carecer de verossimilhança os fatos narrados na inicial, bem como não se vislumbra a hipossuficiência da autora na produção de provas.
Isso porque o banco réu trouxe aos autos os históricos de movimentação que demonstram, em um primeiro momento, a regularidade das cobranças, documentação que só deve ser considerada inválida com prova em sentido contrário.
Assim, diante da ausência de verossimilhança dos fatos alegados na exordial, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, sendo o ônus probatório analisado à luz da regra geral prevista no Código de Processo Civil (CPC, art. 373), cabendo à autora comprovar os fatos alegados por si.
II.
Não obstante, observada a aplicação da regra geral da atividade probatória, bem assim visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e, ainda, considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:48
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0864446-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Inez Leite Cintra - Réu: Banco Agibank S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 13:14
de Conciliação
-
20/08/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:30
Decisão ou Despacho
-
18/12/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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