TJMS - 0843896-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:02
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:02
Certidão
-
09/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 13:37
Recurso Especial
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03/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:57
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravante: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:51
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presenteRecurso Especial interposto por Nastek Indústria e Tecnologia Ltda.
I.C. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Diante da certidão de f. 39-40, persistindo incerteza quanto ao adimplemento do preparo, intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento da guia FUNJECC, com a juntada de documento hábil, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Embargante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Embargante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Embargante: Jose Wanderley Scucuglia Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Embargado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Fernando Filho (OAB: 29867/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843896-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Jose Wanderley Scucuglia Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - GENÉRICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E A JUNTADA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa.
II - Comprovada a expressa contratação, é legítima a capitalização mensal de juros para os contratos firmados a partir da vigência da Medida Provisória n. 1.960-17, de 31/03/2000, reeditada sob o n. 2170/2001.
Precedentes do STJ.
III - A alegação de excesso de execução demanda a impugnação específica do valor que entende devido, bem como a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, nos termos do disposto no artigo 917, § 3º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843896-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Jose Wanderley Scucuglia Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843896-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelante: Jose Wanderley Scucuglia Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Dispositivo Diante do exposto, promova-se o apelante o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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