TJMS - 0809192-68.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809192-68.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: Jairo Oliveira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS --CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - NÃO COMPROVADA.
INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - RECONHECIDA.
DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO IN RE IPSA.
QUANTIFICAÇÃO DO DANOMORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível que visa a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos para reconhecer a inexistência da dívida e condenar a requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$10.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes decorre de exercício regular do direito da requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Ante a não comprovação da contratação, afasta-se a alegação de exercício regular de direito. 4. É indevida a negativação do nome do autor decorrente de relação jurídica não comprovada. 5.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que "a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos". 6.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador dodano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC, art. 14 do CDC.
Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgInt no REsp: 2085054 TO 2023/0241523-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 23/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2023) (TJ-MS - Apelação Cível: 0855121-98.2022.8.12 .0001 Campo Grande, Relator.: Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 23/01/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/01/2024) (TJMS.
Apelação Cível n. 0800205-87.2024.8.12.0052, Anastácio, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 25/09/2024, p: 27/09/2024) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.. -
06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:05
Não-Provimento
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28/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809192-68.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: Jairo Oliveira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:27
Inclusão em pauta
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02/04/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809192-68.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: Jairo Oliveira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Telefônica Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
27/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 11:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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