TJMS - 0809133-80.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:24
Documento Digitalizado
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19/08/2025 15:17
Cobrança exaurida no GECOF
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19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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02/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/06/2025 15:34
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:29
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 12:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 14:10
Prazo em Curso
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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02/04/2025 17:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 13:19
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG), Victória Lúcia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0809133-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Lopes do Nascimento - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap - Dec. de fls. 160: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 11:48
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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20/02/2025 17:22
Prazo em Curso
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18/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG), Victória Lúcia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0809133-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Lopes do Nascimento - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap - Sent. de fls. 140-145: Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Jairo Lopes do Nascimento nos autos desta demanda proposta em face de Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap, condenando Jairo Lopes do Nascimento ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:01
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:10
Registro de Sentença
-
14/02/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:59
Prazo em Curso
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:05
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809133-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Lopes do Nascimento - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a legitimidade da assinatura digital.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:32
Emissão da Relação
-
07/01/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:36
Despacho Saneador
-
07/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 15:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809133-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Lopes do Nascimento - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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27/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 15:38
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 15:21
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:40
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809133-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Lopes do Nascimento - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 14:45
Emissão da Relação
-
26/08/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:31
Recebida petição inicial
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23/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:21
Informação do Sistema
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23/08/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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