TJMS - 0810291-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810291-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Simeia Martins Rosa Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MILITAR - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - APÓLICE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
O art. 758 do Código Civil exige, para a comprovação da existência do contrato de seguro, a exibição da apólice, do bilhete de seguro ou de documentos que comprovem o pagamento do prêmio.
Nenhuma dessas provas foi apresentada pela autora. 3.
A autora não demonstrou vínculo jurídico com a apólice de seguro oferecida pela FHE, a qual é destinada exclusivamente a cabos e soldados, conforme informado por ofícios expedidos à própria FHE e ao Comando Militar do Oeste, que negaram a existência de qualquer registro de seguro em nome da autora.
Ainda, o posto ocupado pela autora - 3.º Sargento - exclui-a da cobertura gratuita prevista para cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório, inviabilizando o acolhimento da pretensão indenizatória. 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:26
Não-Provimento
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25/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810291-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Simeia Martins Rosa Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:43
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810291-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Simeia Martins Rosa Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 07:32
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 07:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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