TJMS - 0803237-92.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-92.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO EM GRUPO - DIREITO A RECEBER O PRÊMIO DO SEGURO - INEXISTENTE - COBERTURA CONTRATADA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE - EXCLUSÃO EXPRESSA DE INVALIDEZ RESUOLTANTE DE DOENÇA - PRESERVAÇÃO DA EXCLUDENTE - APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA (ART. 421-A, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - INAPLICABILIDADE DAS CLÁUSULA RESTRITIVAS EM QUE O CONSUMIDOR NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA RESTRITIVA EM RAZÃO DE PRECEDENTE (TEMA Nº 1.122, DO STJ) - O DEVER DE INFORMAÇÃO É DO ESTIPULANTE - AÇÃO EM FACE DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A incapacidade da parte Autora não decorre de acidente, mas sim de doença (parcial, e não total), portanto, lícita a recusa da Requerida ao pagamento de indenização relativa à cobertura securitária. aplicação do pacta sunt servanda.
II - Descabe a alegação do segurado de que desconhecia o teor das cláusulas firmadas em face da seguradora, visto que o dever de informação compete exclusivamente ao estipulante e que o segurado ateste sua ciência integral das cláusulas contratuais no ato da contratação, de modo que a análise do presente caso deverá observar as limitações impostas contratualmente.
Até porque, este ponto também está em sistema de precedentes, pelo Tema nº 1.112, do STJ III - Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:55
Não-Provimento
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30/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/01/2025 13:09
Inclusão em pauta
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20/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-92.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 18:38
Inclusão em Pauta
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11/12/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:49
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 16:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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