TJMS - 0849718-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Cunha (OAB 438188/SP), Bruno Roberto Vosgerau (OAB 61051/PR) Processo 0849718-80.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bv Garantia S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 330, incisos II, III e IV, e artigo 924, inciso I, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários, vez que sequer houve recebimento da inicial e citação da parte contrária.
INTIME-SE.
Transitado em julgado, após a tomada das formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:17
Indeferida a petição inicial
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02/11/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Cunha (OAB 438188/SP), Bruno Roberto Vosgerau (OAB 61051/PR) Processo 0849718-80.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bv Garantia S/A - Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais em que foram fixados os valores das taxas condominiais e demais despesas relativas a 2021, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá o credor esclarecer a legitimidade da parte executada, uma vez que no instrumento de cessão de direitos de cobrança de fls. 40/48 constou como devedora a Sra.
Michele Landim Batista e, conforme se depreende da lista de presença de fls. 34/35, mesmo presente, o representante da executada Construtora Degrau Ltda não assinou como proprietário do apartamento 21, bloco 8 (H).
Decorrido o prazo, tornem conclusos. -
16/09/2024 23:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:51
Decisão ou Despacho
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27/08/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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