TJMS - 0845144-19.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:51
Processo Reativado
-
09/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alem Straliotto (OAB 11252/MS), Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS) Processo 0845144-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Brounel dos Santos, Ana Luiza Lelis Alves, Arthur Lelis Brounel dos Santos, Alexandre Gill Lelis - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda - r. sent. f. 674: 1.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 667-668), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2.
Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 673). 3.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:08
Com Resolução do Mérito
-
30/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alem Straliotto (OAB 11252/MS), Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS) Processo 0845144-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Brounel dos Santos, Ana Luiza Lelis Alves, Arthur Lelis Brounel dos Santos, Alexandre Gill Lelis - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda - r. dec. fls. 656:
Vistos... 1.
Retificar a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 2.
O chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD (f. 1-3, peça sigilosa) ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854). 3.
Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 4.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 5.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 7.
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 03, peça sigilosa) e procuração (f. 22-23).
Intimem-se. **********Informações SISBAJUD f. 660/661. -
14/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:23
Outras Decisões
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alem Straliotto (OAB 11252/MS) Processo 0845144-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Brounel dos Santos, Ana Luiza Lelis Alves, Arthur Lelis Brounel dos Santos, Alexandre Gill Lelis - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intima-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição de p. 616-621, bem como realizar a juntada do demonstrativo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:39
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alem Straliotto (OAB 11252/MS), Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS) Processo 0845144-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Luiz Brounel dos Santos, Ana Luiza Lelis Alves, Arthur Lelis Brounel dos Santos, Alexandre Gill Lelis - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Gol Linhas Áereas S.A. - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:39
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 10:16
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 11:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2023 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 01:30
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2022 17:54
de Conciliação
-
01/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:30
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 11:44
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 18:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 12:28
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2022 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853294-81.2024.8.12.0001
Yuri Morais Caetano
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Leonardo Ferreira Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 17:21
Processo nº 0800004-92.2023.8.12.0032
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Carolaine Barboza Lima
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:38
Processo nº 0800193-17.2016.8.12.0032
Maria Helena Zanchettin Basta
Mercurio Industria Comercio Importacao E...
Advogado: Silvana Maria Santos Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2016 15:20
Processo nº 0801071-04.2019.8.12.0042
Ailton Fernandes Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2019 12:36
Processo nº 0845144-19.2021.8.12.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Arthur Lelis Brounel dos Santos
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:23