TJMS - 0800536-32.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 02:00
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800536-32.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula Barbosa Castro Cialiarela - SENTENÇA - "...Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condenar o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS DEVIDOS E NÃO PAGOS a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora convocada no período entre setembro/2019 a fevereiro/2022, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS – Tema 611 STJ).
Ressalto que, havendo decisão final na ADI nº 5090/DF, a taxa de atualização a ser aplicada deverá ser a estabelecida no julgamento da referida ação.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuita da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do Enunciado n. 42, do EEJECC do MS, c/c Enunciado Cível n. 166 do Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009.
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95.
Vistos, etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, venham os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas devidas.
Mediante requerimento, proceda-se ao cumprimento de sentença e atos subsequentes. Às providências e intimações necessárias.!" -
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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04/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 18:06
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:53
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800536-32.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula Barbosa Castro Cialiarela - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para justificar o valor atribuído à causa à f. 17, apresentando planilha de cálculo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação ou decurso de prazo, concluso na fila de iniciais. -
18/09/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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