TJMS - 0800549-13.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 06:52 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            18/09/2025 07:03 Publicado ato_publicado em 18/09/2025. 
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                                            17/09/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2025 16:32 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 15:58 Emissão da Relação 
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                                            15/09/2025 13:25 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            08/09/2025 10:21 Documento Digitalizado 
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                                            05/09/2025 11:06 Documento Digitalizado 
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                                            03/09/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/09/2025 17:25 Registro de Sentença 
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                                            03/09/2025 17:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/08/2025 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 10:20 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            28/05/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 12:35 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            20/05/2025 05:46 Publicado ato_publicado em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG), Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0800549-13.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião de Moraes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Republicado por não constar novo patrono do requerido.
 
 F. 166/167: "Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
 
 Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
 
 Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
 
 Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias.
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                                            19/05/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/05/2025 10:13 Emissão da Relação 
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                                            05/04/2025 03:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025. 
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                                            20/03/2025 15:48 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 05:50 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0800549-13.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião de Moraes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intima as partes do teor da decisão interlocutória de fls. 166/167.
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                                            19/03/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 14:21 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2025 11:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/12/2024 00:46 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            25/11/2024 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 10:22 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/11/2024 16:21 Prazo em Curso 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0800549-13.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião de Moraes - intimação para apresentar impugnação à contestação.
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                                            08/11/2024 21:30 Publicado ato_publicado em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/11/2024 17:26 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 17:26 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            07/11/2024 12:16 Emissão da Relação 
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                                            07/11/2024 07:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 07:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/09/2024 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0800549-13.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julião de Moraes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
 
 Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput, do CPC).
 
 Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334 do CPC.
 
 Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
 
 Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC.
 
 Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (art. 341, caput, do CPC).
 
 Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 17:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
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                                            17/09/2024 21:21 Publicado ato_publicado em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 13:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:47 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/09/2024 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2024 18:11 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 18:09 Expedição de Carta. 
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                                            16/09/2024 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 18:05 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/11/2024 05:15:00, Vara Única. 
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                                            16/09/2024 18:04 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2024 17:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/09/2024 17:59 Tutela Provisória 
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                                            12/09/2024 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2024 16:15 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2024 13:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2024 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 16:08 Informação do Sistema 
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                                            27/08/2024 16:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/08/2024 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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