TJMS - 0801793-84.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 13:26
Remessa para o TRF 3ª Região
-
08/08/2025 11:11
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 22:04
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:38
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:12
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2025 13:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/04/2025 06:35
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0801793-84.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Souza Silva - Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. -
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 06:33
Emissão da Relação
-
22/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Apelação
-
18/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 10:34
Emissão da Relação
-
08/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:05
Registro de Sentença
-
18/02/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 04:12:47, 2ª Vara.
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0801793-84.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Souza Silva - defiro a produção de prova testemunhal requerida. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h00min.
Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul.
Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. 5.2 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão.
No caso de testemunhas que serão ouvidas à distância, por participação virtual, a cópia de seu documento pessoal deverá ser juntado no prazo de 05 dias, sob pena de não ser aceita. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 5.4 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 5.5 Observe o Cartório que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §. 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. -
28/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:58
Emissão da Relação
-
27/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:59
Processo saneado
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
24/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:43
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:07
Emissão da Relação
-
23/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 09:32
Emissão da Relação
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS) Processo 0801793-84.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Souza Silva - Embora o perito judicial tenha concordado com a conclusão do perito da autarquia previdenciária, atestando ausência de incapacidade, o que ensejaria a extinção imediata do feito, diante das patologias da autora e documentos médicos por ela juntados, entendo que o processo deve ser melhor instruído, antes de ser proferida sentença definitiva. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1.
Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3.
Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1.
Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.
Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 10.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. -
13/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:57
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2024 09:05
Recebida petição inicial
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:04
Prazo em Curso
-
20/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 07:58
Emissão da Relação
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:44
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 17:50
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
31/01/2024 07:22
Prazo em Curso
-
16/01/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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19/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:19
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 15:19
Prazo em Curso
-
18/12/2023 15:18
Emissão da Relação
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:11
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:28
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 06:15
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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02/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 08:47
Emissão da Relação
-
19/09/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 11:04
Informação do Sistema
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21/08/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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