TJMS - 1416001-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:46
Baixa Definitiva
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06/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:43
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416001-31.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Pamela Cristine Barbosa Camargo Impetrante: Joamir Casagrande Paciente: Marcelo José Camargo Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Advogado: Joamir Casagrande (OAB: 25462/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Daiane Carneiro da Silva Ferrari Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Interessado: João Vitor Fontana Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Diante do exposto, nego seguimento aos Embargos Infringentes e de Nulidade.
Em razão disso, fica sem efeito o despacho de fl. 127.
Intimem-se. -
18/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 18:00
Juntada de Informações
-
18/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:03
Prejudicado o recurso
-
17/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:36
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416001-31.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Pamela Cristine Barbosa Camargo Impetrante: Joamir Casagrande Paciente: Marcelo José Camargo Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Advogado: Joamir Casagrande (OAB: 25462/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Daiane Carneiro da Silva Ferrari Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Interessado: João Vitor Fontana Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO CONTRA IDOSO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes.
A presença de circunstâncias pessoaisfavoráveiS, não tem o condão de garantir arevogação da prisão,se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposiçãoda prisão cautelar, como na hipótese.
A meu ver, há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, DENEGARAM A ORDEM, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
DECISÃO COM O PARECER. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:40
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:30
Juntada de Informações
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20/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416001-31.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Pamela Cristine Barbosa Camargo Impetrante: Joamir Casagrande Paciente: Marcelo José Camargo Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Advogado: Joamir Casagrande (OAB: 25462/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Interessado: Daiane Carneiro da Silva Ferrari Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Interessado: João Vitor Fontana Advogada: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB: 67463/PR) Diante desse contexto, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelos impetrantes, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, após as informações da magistrada da origem e da manigestação da PJG, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
19/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:41
INCONSISTENTE
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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