TJMS - 0802582-12.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/07/2025 10:24
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/07/2025 10:23
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
17/06/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2025 04:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões em 15 dias. - 
                                            
13/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a sentença atacada em sua íntegra. - 
                                            
20/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/04/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/04/2025 10:42
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões. - 
                                            
08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, julgo improcedentes as pretensões iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais (art. 36, do CPC) e honorários sucumbenciais fixados no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e art. 86, ambos do Código de Processo Civil, vedada compensação. - 
                                            
20/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/03/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/02/2025 16:47
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. - 
                                            
11/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/02/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
31/01/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar da Impugnação aos Embargos. - 
                                            
10/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/12/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Preenchidos, em tese, os requisitos legais, recebo os embargos à execução para discussão.
Proceda-se o apensamento nos autos principais, suspendo -o até julgamento deste processo, juntando cópia da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, contestar o pedido (art. 679, CPC).
Apresentada a contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Embargante, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
12/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2024 15:28
Embargos
 - 
                                            
29/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - O parcelamento das custas iniciais, em 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, foi feito e as guias para pagamento encontram-se disponíveis nos autos às fs. 60-71, , devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, tudo conforme despacho de f. 56 - 
                                            
21/10/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - Defiro o pedido de f. 54-55, eis que possível o parcelamento das custas iniciais, na esteira do que preconiza o art. 98, § 6º, do CPC que assim estabelece: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Sendo assim, defiro o parcelamento das custas iniciais, em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. À contadoria para que emita com urgência as respectivas guias para pagamento.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
03/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802582-12.2024.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Luana Carolina Machado de Souza - nicialmente, impende referir que de acordo com nova ótica processual civil, a gratuidade da justiça é beneplácito que se concede às pessoas que efetivamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Debruçando sobre o tema, o ilustre Des.
Dorival Renato Pavan discorreu que "a assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família".
Nesse contexto, é sabido que o expressivo número de demandas judiciais que tramitam ao pálio da justiça gratuita enseja severo reflexo orçamentário e social.
Desse modo, impõe-se ao julgador a aferição criteriosa dos interessados, sob pena de dispor de verba pública inadequadamente.
Vale ressaltar, outrossim, que nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Desta feita, conclui-se que a mesma alegação, porém deduzida por pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada.
Pautado nessa compreensão, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o Embargante apresentar nos autos provas de sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de gratuidade da justiça e o consequente cancelamento da distribuição.
As providencias e intimações necessárias. - 
                                            
18/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:12
Decisão ou Despacho
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16/09/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 22:05
Apensado ao processo numero do processo
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02/09/2024 22:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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