TJMS - 0862413-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 285-286: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 07:34
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:11
Outras Decisões
-
08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:07
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:17
de Conciliação
-
08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 07:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819253-25.2023.8.12.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Douglas Queiroz Marcal
Advogado: Maikol Weber Mansour
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 07:45
Processo nº 0819253-25.2023.8.12.0001
Douglas Queiroz Marcal
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 10:20
Processo nº 0802521-66.2023.8.12.0001
Angelica Cristina dos Santos Lodi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 15:07
Processo nº 0802079-25.2014.8.12.0031
Espolio de Luiz Baena Fernandes
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2014 16:11
Processo nº 0862413-03.2023.8.12.0001
Claudia da Costa Lima
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 17:41