TJMS - 0813011-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:58
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento (f. 72), intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada e requerer o que de direito (item "2" do Despacho de f. 67). -
22/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 10:40
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 13:11
Prazo em Curso
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01/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:54
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 13:51
Processo Reativado
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 19:59
Informação do Sistema
-
18/11/2024 19:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 14:58
Prazo em Curso
-
23/09/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 11:47:10, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/09/2024 08:20
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:59
Registro de Sentença
-
10/09/2024 14:59
Homologada a Transação
-
10/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Esteves Zamperlini (OAB 7595/MS) Processo 0813011-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Ltda - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação para dia 30/09/2024, às 13:00 horas, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Na ausência de comparecimento da parte executada ou falta de oposição de embargos à execução, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado, sob pena de extinção.
A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º)." -
09/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 19:09
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 17:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/09/2024 17:08
Emissão da Relação
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09/09/2024 17:06
Expedição de Carta.
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09/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
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09/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 12:27
Prazo em Curso
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28/06/2024 12:26
Expedição de Carta.
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28/06/2024 12:26
Expedição de Carta.
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28/06/2024 09:27
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 17:41
Recebida petição inicial
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06/06/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:28
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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