TJMS - 0808071-45.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0808071-45.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Edson Correia da Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação.
Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda-se a baixa da restrição que recaí sobre o veículo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0808071-45.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 53.
Salienta-se, que para uma nova expedição, faz-se necessário o pagamento de mais UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
30/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 14:23
Realizado cálculo de custas
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20/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0808071-45.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Edson Correia da Silva - Intimação da r. decisão de fl. 37/39: "(...0Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão.
Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor prestar conta nos autos, demonstrando a aplicação do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.
Executada a liminar, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida, inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor integral da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Determino que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial, se requerido.
Int." Comprove o Autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça para expedição/cumprimento do mandado. -
18/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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