TJMS - 0844533-66.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0844533-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Fernandes - Homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito às fls. 136, no valor de R$ 1.850.00 (mil oitocentos e cinquenta reais), diante da anuência expressa do Estado de Mato Grosso do Sul (fl. 159).
Portanto, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, prosseguindo-se, no mais, os termos da decisão de fls. 118/120, sob pena de destituição. Às providências. -
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0844533-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Fernandes - Réu: Raynan Fernandes Evangelista Monteiro - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 134/155. -
18/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0844533-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Fernandes - Réu: Raynan Fernandes Evangelista Monteiro - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 2.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO: Asuspensãodoprocessocivil até ojulgamentodefinitivo da açãopenalé uma faculdade do Juízo, nos termos do artigo 315, do CPC, caso entenda inexistir nos autos da ação civil elementos suficientes para a formação de sua convicção.
No caso, não se justifica a pretendidasuspensão, eis que os requisitos da responsabilidade civil não dependem do desfecho a ser dado na açãopenal.
Assim, indefiro o pedido de suspensão feito pelo réu. 3.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 3.1.
Da ação principal: se em virtude das lesões certificadas no boletim de ocorrência e laudo de fls. 12/22, o autor sofreu dano estético; 3.2.
Da reconvenção: se em virtude das lesões certificadas no boletim de ocorrência e laudo de fls. 12/22, o reconvinte sofreu dano estético; 4. ÔNUS PROBATÓRIO Inexistindo qualquer peculiaridade que autorize sua inversão, mantenho a distribuição do ônus da prova conforme disposição do artigo 373 do Código de Processo Civil, devendo o autor/reconvinte comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e o réu/reconvindo trazer ao feito fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/reconvinte. 4.
PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Para averiguação das questões controvertidas, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio Ariane Araújo de Souza, médica, cadastrada no CPTEC, que deverá ser intimada para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem pagos ao final da demanda pela parte vencida.
Esclareço, ainda, que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias. 4.2.
A pertinência pela produção de prova oral será oportunamente avaliada após a produção dos meios de prova ora deferidos. Às providências. -
16/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
05/04/2023 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 07:45
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:26
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 13:26
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 13:42
de Conciliação
-
24/08/2022 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 13:00
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2022 14:35
de Conciliação
-
27/04/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 10:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 13:18
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:35
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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