TJMS - 0850447-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:22
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB 84676/RJ), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0850447-77.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson Correa Soares - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Existência de doença/lesão no requerente e, em caso positivo, sua natureza e extensão, bem como o atual quadro de saúde do autor; 2.2.
Em caso positivo para o primeiro ponto, avaliação da existência de invalidez permanente em razão da doença/lesão eventualmente constatada e em qual percentual; 2.3.
Existência de responsabilidade das requeridas por eventual risco assegurado por meio de contrato de seguro; 2.4.
Ocorrência do risco assegurado. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Na espécie, caberá à autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo ao réu eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
A produção da prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr.
José Roberto Amin, médico cadastrado no CPTEC,, que deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Esclareço, ainda, que, em razão da inversão do ônus da prova, caberá à ré antecipar os honorários periciais, e que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC/15.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos, sob pena de destituição do encargo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação (art. 477, § 1º, do CPC). 4.2.
Expedição de ofício à estipulante Fundação Habitacional do Exército - FHE, localizada na Av.
Duque de Caxias, nº 474, Bairro Amambaí, Cep 79.100-400, nesta, para que forneça toda documentação relacionada à adesão do requerente ao seguro contratado, especialmente, cópia da apólice de seguro assinada pelo autor, bem como posteriores aditivos contratuais. -
16/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 07:39
Emissão da Relação
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13/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 18:48
Decisão de Saneamento e Organização
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17/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 18:07
Prazo em Curso
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06/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
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04/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2023 13:26
Emissão da Relação
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30/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2023 18:54
Prazo em Curso
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21/03/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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20/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2023 12:39
Emissão da Relação
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15/03/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 17:44
Prazo em Curso
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27/02/2023 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 08:12
Prazo em Curso
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09/02/2023 15:27
Prazo em Curso
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09/02/2023 15:26
Expedição de Carta.
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09/02/2023 15:26
Expedição de Carta.
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09/02/2023 10:56
Expedição em análise para assinatura
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04/01/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2022 10:56
Autos preparados para expedição
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05/12/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
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05/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2022 10:51
Emissão da Relação
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30/11/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:51
Informação do Sistema
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08/11/2022 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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