TJMS - 0807613-28.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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05/07/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
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10/06/2025 07:59
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0807613-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemari Pereira da Silva Campos, Ana Bella Vitória Pereira de Campos Representada Por Sua Genitora Rosemari Pereira da Silva Campos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 07:36
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:14
Prazo em Curso
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26/03/2025 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 17:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:39
Prazo em Curso
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09/01/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 14:38
Expedição de Carta.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0807613-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemari Pereira da Silva Campos, Ana Bella Vitória Pereira de Campos Representada Por Sua Genitora Rosemari Pereira da Silva Campos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/03/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///////// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 53. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:32
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 17:17
Emissão da Relação
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19/12/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0807613-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemari Pereira da Silva Campos, Ana Bella Vitória Pereira de Campos Representada Por Sua Genitora Rosemari Pereira da Silva Campos - Réu: Expresso Adamantina Ltda - efiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 14:03
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 13:47
Prazo em Curso
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03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 05:20:00, 2ª Vara Cível.
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03/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 11:58
Prazo em Curso
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02/12/2024 11:44
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 14:01
Recebida petição inicial
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30/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:03
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0807613-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemari Pereira da Silva Campos, Ana Bella Vitória Pereira de Campos Representada Por Sua Genitora Rosemari Pereira da Silva Campos - Despacho de fls. 40: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. Às providências necessárias." -
18/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 16:26
Emissão da Relação
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12/09/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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