TJMS - 0807725-94.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 03:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0807725-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Vieira Marques - Ré: Hapvida Assistência Médica S/A - Intimação da sentença de fls. 340/347,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, ratifico a tutela de urgência deferida às fls.60/65, e julgo procedente o pedido inicial, a fim de determinar que a requerida mantenha a parte autora no plano de saúde originariamente contratado, nas mesmas condições nele previstas (coberturas, valores de mensalidades etc), ou, alternativamente, inclua a autora em plano compatível (coberturas, valores de mensalidades etc) com aquele que possuía à época em que o titular era vivo, sem exigência de carências, desde que em ambas as hipóteses a autora assuma o pagamento das mensalidades.
Deixo de fixar prazo e multa para o cumprimento da obrigação, eis que esta já foi cumprida após a tutela de urgência deferida nos autos, conforme fundamentos supra.
Em consequência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da causa e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, arquivem estes autos com as cautelas de praxe. -
09/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 12:20
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 12:53
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0807725-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Vieira Marques - Ré: Hapvida Assistência Médica S/A - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0807725-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Vieira Marques - Ré: Hapvida Assistência Médica S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:17
de Conciliação
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16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS) Processo 0807725-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Vieira Marques - Ré: Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos etc...
Diante da petição de fls. 74, cumpra-se a decisão de fls. 60/65, no que couber. Às providências necessárias. -
29/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS) Processo 0807725-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Vieira Marques - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls.60/65, bem como da designação de audiência de conciliação para o dia 16/12/2024 Hora 13:00, na Sala CEJUSC, conforme certidão de fls.66/67. -
18/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:15
Outras Decisões
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04/09/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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