TJMS - 0808104-16.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:40
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808104-16.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abner Maranguelli dos Santos Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:38
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 12:47
Processo sobrestado pelo TEMA 1295 - STJ - RR
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808104-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems em desfavor de Abner Maranguelli dos Santos, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
A controvérsia em questão diz respeito à obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer cobertura para tratamentos multidisciplinares destinados a portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Os presentes autos encontram-se sobrestados até julgamento do Tema 1295 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da decisão de f. 87-89.
Petição da parte recorrida pleiteando pelo levantamento do sobrestamento (f. 91-94).
No entanto, tendo em vista que o Tema 1295, do STJ, ainda não foi julgado por esta Corte Superior, mantém-se o sobrestamento de f. 87-89.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 22:51
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/03/2025 14:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1295 - STJ - RR
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20/03/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808104-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
19/03/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 14:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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13/03/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:52
Certidão
-
07/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:55
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:04
Prazo em Curso
-
04/02/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
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04/02/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808104-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 07:32
Remessa à Imprensa Oficial
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03/02/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
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03/02/2025 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/02/2025 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:15
Processo Dependente Iniciado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808104-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA - MÉTODO MIG - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 539/2022 - IMPOSSIBILIDADE - DEVER DE CUSTEIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
No caso dos autos, demonstrou-se a patologia que acomete o Requerente (portador de transtorno do espectro autista) e a necessidade do tratamento (método MIG) multidisciplinar pelos profissionais médicos que o acompanham.
E, consoante entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.043.003/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023), a operadora do plano de saúde deve cobrir tratamento de transtorno do espectro autista, porque a ANS já reconhece as terapias como contemplada nas sessões de psicoterapia do rol de saúde suplementar. (RN n.º 469/2021 e RN n.º 539/2022), assegurando cobertura ilimitada para pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento-autismo, sem limitação de sessões.
Alias, de acordo com o § 4º da Resolução ANS nº 465/2021, alterado pela Resolução nº 539/2022, a operadora do Plano de Saúde deverá oferecer ao beneficiário portador do transtorno do espectro autista, atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente.
Deste modo, deve ser mantida a determinação de custeio do tratamento postulado.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - RECUSA DE TRATAMENTO - NEGATIVA INDEVIDA - POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SITUÇAO DE SAÚDE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Configura dano moral a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato, em especial quanto já constar no rol da ANS.
Em diversas oportunidades a jurisprudência já se inclinou no sentido de que a recusa indevida pelo plano de saúde à cobertura de procedimento/tratamento médico necessário à recuperação do segurado, ainda que fundada em cláusula contratual, por se mostrar abusiva, caracteriza dano moral in re ipsa, prescindindo da comprovação do prejuízo (STJ.
AgInt no AREsp 996042 / MG, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 09.02.2017), razão pela qual deve ser alterada a sentença, a fim de fixar condenação por danos morais.
Recurso conhecido e provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto pela requerida e contrariando o parecer, deram provimento ao apelo da requerente, nos termos do voto do Relator. . -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808104-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808104-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: Abner Maranguelli dos Santos Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Repre.
Legal: Alex Willy Chaves dos Santos Presente a hipótese do art. 178, II, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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