TJMS - 1402286-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:50
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:25
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2024 18:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OMISSÃO - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2 - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402286-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402286-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR FEITA EM CONJUNTO COM PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO SÉTIMO DO ART. 85 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Se a fazenda pública não impugna o cumprimento de sentença que enseja a expedição de precatório não são cabíveis honorários de advogado.
O mesmo ocorre se o pedido de expedição de requisição de pequeno valor é feito em conjunto com o pedido de expedição de precatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo (1º Vogal), vencido o Relator. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402286-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402286-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Coelho de Souza Advogados Associados S/s Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) Interessado: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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