TJMS - 0808329-89.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:36
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:43
Emissão da Relação
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25/06/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
09/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 12:40
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 13:03
Juntada de NULL
-
30/01/2025 13:02
Expedição de NULL.
-
26/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:11
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0808329-89.2023.8.12.0021 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invtante: Neyde Junqueira da Costa Carvalho - Intime-se a herdeira Nilce para que regularize sua representação processual, apresentando procuração de outorga de poderes ao patrono Rafael Jivago Dias de Brito inscrito na OAB/MS sob o nº 21.467.
Intime-se, ainda, para que apresente aos autos a devida escritura pública de cessão de direitos hereditários em benefício à herdeira Neyde, conforme noticiado à fl. 37.
Quanto ao pedido de nomeação de curador especial, devido a não manifestação do herdeiro Geraldo, devidamente citado à fl. 31, tenho que não é caso, haja vista, a impossibilidade de decretação de revelia em autos de inventário, pois não se encontram em polos antagônicos.
Neste sentido: INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ABERTURA.
TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO, LITISCONSCÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E DECRETAÇÃO DE REVELIA.
DISCUSSÕES DESCABIDAS. 1.
O INVENTÁRIO É O PROCESSO JUDICIAL, DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, DESTINADO A APURAR O ACERVO HEREDITÁRIO E VERIFICAR AS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES PENDENTES, DEIXADAS PELO DE CUJUS, PARA, APÓS O PAGAMENTO DO PASSIVO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, ESTABELECER A DIVISÃO DOS BENS DEIXADOS ENTRE OS HERDEIROS. 2.
A LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A ABERTURA DO INVENTÁRIO É TANTO DE QUEM ESTIVER NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, COMO TAMBÉM DAS DEMAIS PESSOAS A QUEM O LEGISLADOR CONFERIU LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 615 E 616 DO CPC. 3.
O INVENTARIANTE DEVE PROCEDER COM DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, ADMINISTRANDO OS BENS DO ESPÓLIO E ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O DESFECHO CÉLERE DO INVENTÁRIO. 4.
INEXISTE REVELIA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO E NÃO SE COGITA DE LISTISCONSÓRCIO, POIS CADA HERDEIRO COMPARECE NO PROCESSO EM NOME DO SEU PRÓPRIO INTERESSE, A PARTIR DO TÍTULO JURÍDICO QUE OSTENTAR NA SUCESSÃO E, SENDO ASSIM, QUANDO SE INSTAURA UM LITÍGIO, SEJA NO INVENTÁRIO SEJA NA PARTILHA, CRIA-SE A SITUAÇÃO DE DISPUTA ENTRE UNS HERDEIROS E OUTROS, SEM QUE NECESSARIAMENTE ESTEJAM NITIDAMENTE EM POSIÇÃO DE PÓLOS OPOSTOS, PODENDO DOIS, TRÊS OU MAIS DIVERGIREM ENTRE SI E TODOS TAMBÉM DO INVENTARIANTE.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 51196143520228217000 LAJEADO, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 31/08/2022, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2022).
Grifo nosso.
Isto posto, o feito deverá ser processado normalmente, ante a ausência de manifestação do herdeiro Geraldo.
Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel descritos às fls. 16/18.
Cumpra-se -
18/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:59
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:00
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 12:08
Emissão da Relação
-
20/05/2024 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
-
15/04/2024 18:34
Juntada de NULL
-
15/04/2024 18:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 18:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 18:33
Juntada de NULL
-
04/04/2024 14:15
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
28/03/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
20/03/2024 13:46
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/03/2024 13:27
Emissão da Relação
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14/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2024 17:39
Expedição em análise para assinatura
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22/01/2024 12:59
Autos preparados para expedição
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13/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:07
Informação do Sistema
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14/11/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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