TJMS - 0870599-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870599-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paula Gonçalves Gaudencio Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Bv Financeira S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios dasucumbênciae da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares deexibiçãodedocumentose produção antecipada de provas, apenas se comprovada a recusa administrativa e configurada aresistênciaà pretensão autoral, o que não ficou demonstrada no caso.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:06
Não-Provimento
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26/03/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:32
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 08:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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