TJMS - 0800889-17.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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16/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800889-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marineide Ferreira da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - RESTITUIÇÃO SIMPLES - INAPLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira é parte legitima para figurar no polo passivo da demanda, diante da constatação de que deixou de agir com zelo, não averiguando a autenticidade da suposta contratação, passando, automaticamente, a realizar os descontos em conta-bancária do consumidor.
Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída não conduzir à presunção de que a situação, que perdura há anos, tenha prejudicado a subsistência da parte.
Não restando evidenciado o dolo oumá-fé, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer na formasimples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:51
Provimento em Parte
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12/12/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800889-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marineide Ferreira da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:02
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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