TJMS - 0804865-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2.
Considerando que, por ocasião do julgamento do RE 599.628/DF (Tema 253 da Repercussão Geral) e das ADPFs 387/PI, 437/CE e 556/RN (art. 161, parágrafo único, do RISTF), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial e que a empresa executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, a SANESUL, faz atrair a incidência do regime constitucional de precatórios. 3.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios ucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, através de seu representante legal ou judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Os honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença serão fixados em eventual impugnação, pois não são devidos em caso de ausência de oposição (art. 85, §7º, do CPC).4.1.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente paramanifestar-se, no prazo de 15 dias. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculoapresentado pelo credor e determino a expedição de precatório. 6.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 12:43
Emissão da Relação
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19/08/2025 12:41
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 15:08
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/07/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
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25/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:09
Processo Reativado
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20/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
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08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/06/2025 06:36
Prazo em Curso
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12/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 10:00
Emissão da Relação
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09/06/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:43
Registro de Sentença
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09/06/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:14
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804865-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Reis - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 10:17
Emissão da Relação
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05/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 06:07
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804865-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Reis - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:45
Emissão da Relação
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10/12/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 10:54
Prazo em Curso
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08/11/2024 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804865-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Reis - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimada que foi designada Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/11/2024 às 14:30h, a ser realizada na sala de audiência de mediação/conciliação, localizada no fórum, sito a Av.
Jucá Pinhé, 270, jardim Santa Mônica, Paranaíba/MS, ficando ciente ainda que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 344, § 8º do CPC). -
27/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:25
Emissão da Relação
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26/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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19/09/2024 06:14
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804865-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina Reis - Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da AJG. -
18/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 09:35
Emissão da Relação
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18/07/2024 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:04
Informação do Sistema
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17/07/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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