TJMS - 0809674-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 18:46
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809674-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deividy Barbosa Rodrigues - Réu: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four”, Claudemir José de Souza - INTIMEM-SE as partes para no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
09/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 10:35
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809674-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deividy Barbosa Rodrigues - Réu: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” - Fica a parte ré/reconvinte intimada para recolher as custas complementares no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809674-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deividy Barbosa Rodrigues - Réu: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” - 1- Da Impugnação à Justiça Gratuita Concedida ao Autor Em contestação de f. 42/58, o requerido impugnou a gratuidade judicial concedida à parte autora.
Como se sabe, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC.
Na hipótese em apreço, o autor, em atendimento ao disposto no art. 99, §3º, do CPC, apresentou declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada (f. 13), razão pela qual foi deferido o seu pedido de concessão de benesses da justiça gratuita (f. 20).
Ademais, constata-se que, embora receba o valor líquido de R$6.719,84, conforme comprovantes de rendimentos de f. 126/128, o requerente possui despesas que o oneram significativamente, como se vê das faturas de cartão de crédito de f. 132/134 e 135/136, nas quantias de R$507,39 e R$879,99; contas de energia (R$443,52 - f. 129) e de água (R$343,57 - f. 131), e parcelas de financiamento de programa de habitação em R$776,71 (f. 138/139), tudo a indicar um remanescente mensal inferior a 3 salários mínimos.
Outrossim, observa-se da declaração de imposto de renda de f. 115/123 que o autor não possui investimentos ou bens em seu nome, mas apenas uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal, onde reside, bem como apresenta diversos empréstimos consignados, tudo a indicar sua hipossuficiência financeira.
Assim, ante a ausência de elementos probatórios que demonstrem que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, mantenho as benesses da justiça gratuita ao demandante. 2- Do recolhimento de custas da reconvenção Não obstante o supermercado réu tenha apresentado comprovante de pagamento das custas reconvencionais à f. 163, verifica-se da certidão de f. 164 que não foram inseridas as receitas dos fundos especiais na guia de recolhimento emitida, o que denota a existência de valores complementares a serem recolhidos.
Assim, determino à Serventia que disponibilize guia complementar e, em seguida, intime o requerido para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Da regularização do feito Verifica-se da petição inicial que a presente ação foi movida não só em face do Supermercado Souza e Bertemes Ltda, como também, em face de seu representante legal, na condição de pessoa física.
Veja-se (f. 2): Ressalta-se, inclusive, que os fatos narrados são imputados diretamente ao proprietário da empresa ré (o qual, em tese, teria proferido ofensas contra o autor).
Não obstante, constata-se que o requerente não qualificou o aludido proprietário (o qual sequer consta como requerido no cadastro de partes junto ao SAJ), fato que obstou a sua citação.
Sendo assim, considerando-se que apenas o supermercado foi citado (f. 25) e que somente este réu apresentou contestação (f. 42/58), intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a qualificação completa do representante legal do Supermercado Souza e Bertemes Ltda, bem como apresente endereço para sua citação. -
16/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2022 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2022 13:37
de Conciliação
-
06/06/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2022 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 14:53
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:16
Decisão ou Despacho
-
22/03/2022 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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