TJMS - 0800666-29.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Apelação
-
01/09/2025 19:26
Informação do Sistema
-
01/09/2025 19:26
Apensado ao processo numero do processo
-
29/08/2025 17:07
Prazo em Curso
-
15/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:46
Registro de Sentença
-
11/07/2025 17:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
10/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
07/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800666-29.2022.8.12.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Crislaine Molina Leite, Lindinalva Rosa da Silva - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 142. -
03/04/2025 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
02/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:13
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Robislei Gomes Barbosa (OAB 14692MS/), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800666-29.2022.8.12.0020 - Arrolamento Comum - Reqte: Crislaine Molina Leite, Lindinalva Rosa da Silva - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 129: I.
Indefiro a avaliação do imóvel por perito avaliador, uma vez que a meeira não demonstrou a necessidade para tanto, além do mais o valor que será atribuído ao imóvel deverá ser fiscalizado no momento da declaração do ITCD.
Além do mais, não comprovada a união estável na época da compra do imóvel, tal bem não entra em sua meação.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais, certidão de inexistência de testamento, bem como a guia do ITCD devidamente preenchida/finalizada.
Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem o feito concluso para deliberação. -
27/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:08
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:39
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Robislei Gomes Barbosa (OAB 14692MS/), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800666-29.2022.8.12.0020 - Arrolamento Comum - Reqte: Crislaine Molina Leite, Lindinalva Rosa da Silva - Invtardo: Oderci Penteado Leite - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 124/125: Observa-se que às fls. 32/44 a cônjuge Lindinalva Rosa da Silva junta petição afirmando que antes de ser casada com o falecido viveram anos em união estável, pede a remoção da inventariante, postula direito de habitação, bem como discute a partilha. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Quanto à alegada união estável anterior ao casamento, para análise, em consequência, do possível direito de habitação, não há como decidir na presente demanda, porquanto não se tratam de questões prováveis somente pela via documental, não sendo passível de decisão imediata.
Em suma, sua análise dependerá de produção de provas não somente documentais, mas também possivelmente testemunhais, não havendo espaço para isso em demanda análoga.
Para isso, o legislador previu que questões complexas, não prováveis somente por documentos, deverão ser remetidas à via ordinária, a teor do art. 612 do CPC: Art. 612.
O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Permitir o debate sobre essas questões na presente demanda a tornaria praticamente impossível de tramitação, restando nítida a possibilidade de injustiça, principalmente diante da complexidade.
Em relação ao pedido de remoção de inventariante, da mesma forma, não há elementos para seu acolhimento, porquanto não foi alegada qualquer irregularidade na administração.
A própria Sra Lindinalva deixou claro que não ingressou com a demanda pois queria antes pagar os débitos, situação que, por si só, já permite que a inventariante/herdeira tenha total legitimidade para postular sua nomeação.
Em decorrência do assinalado, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de união estável, bem como o pedido de remoção da inventariante, deixando claro à Sra.
Lindinalva que sua suposta condição de união estável anterior ao casamento deve ser provado pela via ordinária própria.
Quanto às informações prestadas pela Oficiala à fl. 119, concedo o prazo de cinco dias para manifestação da Sra.
Lindinalva. -
02/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:33
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Robislei Gomes Barbosa (OAB 14692MS/), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800666-29.2022.8.12.0020 - Arrolamento Comum - Reqte: Crislaine Molina Leite, Lindinalva Rosa da Silva - Vistos, etc.
Intime-se, o oficial de justiça avaliador para que informe os parâmetros utilizados para aferição do valor apresentado, conforme pleiteado pela viúva às fl. 112/114.
Além do mais, intime-se a inventariante para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação às primeiras declaração apresentadas pela viúva às fl. 93/101.
Após, voltem o feito concluso para decisão. Às providências. -
17/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 16:17
Emissão da Relação
-
04/09/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 13:34
Emissão da Relação
-
02/04/2024 12:55
Juntada de NULL
-
02/04/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 16:58
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 13:35
Prazo em Curso
-
21/03/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2023 16:17
Prazo em Curso
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2023 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 08:36
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 14:39
Emissão da Relação
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 18:55
Despacho Saneador
-
18/01/2023 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
18/11/2022 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2022 14:41
Emissão da Relação
-
08/11/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 15:42
Prazo em Curso
-
14/10/2022 17:25
Juntada de NULL
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 16:06
Prazo em Curso
-
09/09/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2022 15:28
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
02/06/2022 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 15:46
Emissão da Relação
-
17/05/2022 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2022 14:07
Emissão da Relação
-
08/03/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 21:57
Correção de Classe - Entrada
-
03/03/2022 14:23
Autos preparados para expedição
-
22/02/2022 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 17:17
Despacho Saneador
-
16/02/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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