TJMS - 0844306-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 11:55
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia certificada (fl. 88), expeça-se carta de intimação às executadas indicadas à fl. 81, a fim de que, no prazo de cinco dias, indiquem conta bancária para levantamento do saldo remanescente.
Com resposta, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se conforme determinado à fl. 75.
Inexistindo resposta, nos termos do art. 463 do Código de Normas de Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:26
Prazo em Curso
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12/08/2025 17:25
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Carta.
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05/08/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 17:42
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 07:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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01/04/2025 11:08
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0844306-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Sofisa S.a., Banco Bradesco S/A - Fica a parte executada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão de fl. 81 e extrato de fls. 82/84. -
28/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:16
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:15
Documento Digitalizado
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25/03/2025 16:22
Documento Digitalizado
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20/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:18
Documento Digitalizado
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19/03/2025 00:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ferraz (OAB 10273/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Fabrício David de Souza Gouveia (OAB 22784/GO), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0844306-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Ferraz, João Ferraz - Exectdo: Vdm Operações Logísticas Eireli, Banco Bradesco S/A, Banco Sofisa S.a. - SENTENÇA Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso pleiteado, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:47
Registro de Sentença
-
17/03/2025 14:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:28
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ferraz (OAB 10273/MS) Processo 0844306-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Ferraz, João Ferraz - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 57/71, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
04/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 16:43
Emissão da Relação
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11/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ferraz (OAB 10273/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Fabrício David de Souza Gouveia (OAB 22784/GO), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0844306-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Ferraz, João Ferraz - Exectdo: Vdm Operações Logísticas Eireli, Banco Bradesco S/A, Banco Sofisa S.a. - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 01/04).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 04.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 09:03
Emissão da Relação
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16/08/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 11:46
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:50
Apensado ao processo numero do processo
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30/07/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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